Depois da perda de um ente querido, uma das primeiras dúvidas da família é: quanto vai custar o inventário? A resposta honesta é: depende do valor dos bens, do tipo de inventário e, principalmente, da rapidez com que a família age. Neste artigo, explicamos cada custo em detalhes.
1. O ITCMD: o imposto estadual sobre a herança
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelo Estado da Bahia sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros. Na Bahia, a alíquota sobre heranças é de 3,5% sobre o valor de mercado dos bens apurado pela Secretaria da Fazenda.
Exemplo prático: em uma herança composta por uma casa avaliada em R$ 300.000, o imposto seria de aproximadamente R$ 10.500. Esse valor precisa ser pago para que a partilha seja concluída e os bens transferidos para o nome dos herdeiros.
2. Custas de cartório ou custas judiciais
O caminho escolhido para o inventário muda a natureza dos custos:
- Inventário extrajudicial (em cartório): paga-se os emolumentos do tabelionato, calculados por tabela oficial conforme o valor do patrimônio. Costuma ser mais rápido e, em muitos casos, mais econômico que o judicial.
- Inventário judicial: paga-se custas processuais ao Tribunal de Justiça da Bahia, também proporcionais ao valor da causa. O processo é mais demorado, e a demora tem custo indireto: bens deteriorando, aluguéis não recebidos e contas bancárias bloqueadas.
Para saber qual caminho é possível no seu caso, veja nosso artigo sobre o inventário extrajudicial em cartório.
3. Honorários advocatícios
A presença de advogado é obrigatória por lei em qualquer inventário, inclusive no cartório. Os honorários são ajustados conforme a complexidade do caso: quantidade de bens e herdeiros, existência de dívidas, necessidade de regularizar imóveis e eventual conflito entre os familiares.
A Tabela de Honorários da OAB/BA serve como referência de valores mínimos. Desconfie de promessas de inventário "quase de graça": patrimônio de família exige condução técnica, e erros na partilha podem custar muito mais caro depois.
4. Custos extras que pegam famílias de surpresa
- Regularização de imóveis: se o imóvel não tem escritura ou registro atualizado, será preciso regularizar antes de partilhar. Veja nosso artigo sobre herança com imóvel não registrado.
- Certidões e avaliações: certidões negativas, avaliação de imóveis e veículos podem gerar taxas adicionais.
- Dívidas do falecido: a herança responde pelas dívidas deixadas, que precisam ser levantadas e abatidas antes da partilha.
É possível parcelar ou reduzir os custos?
Sim, em muitos casos. A depender da situação da família, é possível parcelar o ITCMD junto à SEFAZ-BA, pedir gratuidade de justiça no inventário judicial quando a família não tem condições de pagar as custas, e usar valores da própria herança (como saldo bancário liberado por alvará) para custear o processo.
Um planejamento bem feito no início evita retrabalho, multas e conflitos. É exatamente isso que fazemos: um mapa completo dos bens, custos e caminho mais econômico antes de dar o primeiro passo.
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