Poucas famílias sabem, mas o Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses (60 dias) contados do falecimento. Perder esse prazo não impede o inventário, mas custa caro: o Estado da Bahia aplica multa e juros sobre o ITCMD, o imposto da herança.
O que acontece se a família perder o prazo?
O inventário continua sendo possível a qualquer tempo, mesmo anos depois. Porém, as consequências do atraso se acumulam:
- Multa sobre o imposto: a SEFAZ-BA acresce multa por atraso ao valor do ITCMD, além de juros e correção.
- Patrimônio travado: sem inventário, imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias permanecem bloqueadas e o dinheiro do falecido fica parado no banco.
- Problemas em cascata: se um herdeiro falece antes do inventário do primeiro, cria-se herança sobre herança, multiplicando custos e a complexidade da partilha.
- Deterioração dos bens: imóveis fechados se degradam, dívidas de IPTU e condomínio se acumulam e a responsabilidade recai sobre a herança.
Por que as famílias adiam o inventário?
Na nossa experiência atendendo famílias de Teixeira de Freitas e região, os motivos mais comuns são:
- Luto: é compreensível que ninguém queira lidar com burocracia logo após a perda. Por isso o advogado assume a parte operacional, poupando a família.
- Medo do custo: muitos acreditam que precisam ter o dinheiro do imposto "no bolso". Em vários casos é possível parcelar o ITCMD ou usar recursos da própria herança. Explicamos tudo no artigo sobre custos do inventário na Bahia.
- Conflito entre herdeiros: desentendimentos adiam a decisão. Mas o tempo só agrava: a multa corre para todos, inclusive para quem queria resolver.
- Documentação incompleta: imóvel sem escritura ou registro assusta. Há solução jurídica para isso, como mostramos no artigo sobre herança com imóvel não registrado.
Como abrir o inventário dentro do prazo (ou minimizar o atraso)
O processo começa com passos simples, que podem ser feitos em poucos dias:
- Reunir certidão de óbito, documentos pessoais e a relação de bens conhecidos;
- Verificar se há testamento (consulta ao registro central de testamentos);
- Definir com o advogado se o caminho é o cartório (extrajudicial) ou a via judicial;
- Protocolar a abertura: uma vez requerido o inventário, o marco do prazo está atendido, e a família ganha fôlego para organizar o restante.
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Um simples protocolo dentro do prazo evita multa e destrava o processo. Fale diretamente com a advogada e saiba exatamente o que fazer primeiro.
Abrir o inventário sem multa