A pensão alimentícia não é favor nem negociação entre adultos: é direito da criança. Quando o pagamento atrasa, a lei oferece ferramentas duras contra o devedor, incluindo prisão civil, penhora de salário e negativação do nome. Veja como agir.
O que fazer nos primeiros atrasos
Guarde provas de que a pensão não foi paga: extratos da conta onde deveria cair o depósito, conversas de WhatsApp e o histórico de pagamentos anteriores. Com isso em mãos, o advogado escolhe o tipo de cobrança mais eficaz para o seu caso.
Os dois caminhos da execução de alimentos
- Rito da prisão (dívidas recentes): para as três últimas parcelas vencidas (e as que vencerem durante o processo), o juiz intima o devedor a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se não o fizer, pode ter a prisão civil decretada por até 3 meses, além de ter o nome inscrito em protesto.
- Rito da penhora (dívidas antigas): para atrasos maiores, busca-se o patrimônio: penhora de salário (dentro dos limites legais), bloqueio de contas via sistema do Judiciário, penhora de veículos e imóveis.
Os dois ritos podem correr em paralelo, maximizando a pressão para o pagamento integral.
"Ele trabalha por conta própria e diz que não tem renda"
É a desculpa mais comum. A Justiça não se limita ao contracheque: analisamos o padrão de vida real do devedor (veículos, viagens, redes sociais, movimentação de negócios informais) para demonstrar a capacidade de pagamento. Devedor que ostenta e não paga pensão tem grandes chances de ver a prisão decretada.
E se quem deve faleceu? A pensão entra no inventário?
Sim. As parcelas vencidas e não pagas são dívida da herança e devem ser habilitadas no inventário do devedor, antes da partilha entre os herdeiros. Se você tem esse direito, é essencial agir rápido; entenda como funciona o processo no nosso artigo sobre prazos do inventário.
Revisão do valor: quando a pensão pode aumentar ou diminuir
O valor da pensão não é fixo para sempre. Cabe ação revisional quando muda a necessidade da criança (escola, saúde, adolescência) ou a capacidade financeira de quem paga (novo emprego, desemprego involuntário). O que não pode é o devedor simplesmente decidir pagar menos por conta própria.
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