Inventário negativo: o que é e quando a família precisa fazer

Nem toda herança envolve casas, terrenos e dinheiro. Em muitos casos, o falecido não deixou bem algum, ou deixou apenas dívidas. Mesmo assim, existe um procedimento importante que poucas famílias conhecem: o inventário negativo.

O que é o inventário negativo?

É o procedimento (judicial ou em cartório) em que se declara oficialmente que a pessoa faleceu sem deixar bens a partilhar. Ele não distribui patrimônio, porque não há patrimônio; sua função é gerar um documento oficial com valor jurídico que comprova essa situação.

Para que serve na prática?

Estão cobrando dívidas do falecido da sua família?

Herdeiro não é obrigado a pagar dívida com o próprio bolso. Se a cobrança está vindo em seu nome, fale conosco antes de pagar qualquer valor.

Proteger minha família agora

Como é feito e quanto custa?

Por não haver bens, o inventário negativo é rápido e de baixo custo: não há ITCMD a pagar (não existe transmissão de patrimônio) e o procedimento pode, na maioria dos casos, ser feito em cartório, com escritura declaratória, desde que os interessados estejam de acordo e assistidos por advogado.

Se mais tarde surgir algum bem que ninguém conhecia (um saldo bancário esquecido, um precatório, um imóvel em nome do falecido), basta fazer a sobrepartilha daquele bem específico.

Cuidado com o "deixa para lá"

Ignorar a situação parece mais barato, mas costuma sair caro: cônjuges que se casam de novo sem resolver a pendência caem na separação obrigatória de bens sem perceber, e familiares acabam pagando, por pressão de cobradores, dívidas que não eram deles. Um procedimento simples evita esses prejuízos.

Na dúvida sobre existirem ou não bens, fazemos uma busca patrimonial completa (imóveis, veículos, contas e participações) antes de definir se o caso é de inventário comum ou negativo. Entenda também os custos de um inventário comum na Bahia.

Resolva a pendência de uma vez

Um inventário negativo bem feito fecha todas as portas para cobranças indevidas e libera a vida civil da família. Fale com a advogada e saiba se é o seu caso.

Falar com a advogada