Decidir pelo divórcio já é difícil. A boa notícia é que, do ponto de vista jurídico, o processo pode ser muito mais simples e rápido do que a maioria imagina, especialmente quando o casal chega a um acordo. Veja qual caminho se aplica ao seu caso.
Primeiro: não existe mais "prazo de separação"
Desde 2010, a lei não exige separação prévia nem tempo mínimo de espera. Qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem precisar justificar o motivo e sem depender da concordância do outro. Ninguém é obrigado a permanecer casado.
Divórcio em cartório: o caminho rápido
O divórcio extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, costuma sair em questão de dias. Mas ele só é possível quando três condições se somam:
- Consenso: os dois concordam com o divórcio e com os termos (partilha, pensão entre os cônjuges, uso do nome);
- Sem filhos menores ou incapazes do casal (e sem gravidez em curso);
- Com advogado: a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado, que pode ser um só para os dois quando há acordo.
É o formato mais econômico: paga-se a escritura no cartório e os honorários, sem custas de processo e sem audiências.
Divórcio judicial: quando é obrigatório
O processo vai para a Justiça em duas situações: quando há filhos menores de idade ou incapazes (mesmo que o casal esteja em total acordo, porque o Ministério Público precisa fiscalizar os interesses das crianças) ou quando não há acordo sobre algum ponto: partilha, guarda, pensão.
Mesmo na Justiça, o divórcio consensual com filhos costuma ser homologado com rapidez nas Varas de Família. Já o litigioso exige estratégia: é nele que aparecem disputas sobre bens ocultados, empresas em nome de terceiros e discussões de guarda.
O que precisa ficar definido no divórcio
- Partilha de bens: conforme o regime de casamento (na comunhão parcial, dividem-se os bens adquiridos durante a união). A partilha pode até ser deixada para depois, mas adiar costuma gerar novos conflitos e custos;
- Guarda dos filhos: a regra atual é a guarda compartilhada, com definição de lar de referência;
- Convivência: o calendário de dias, fins de semana, férias e datas comemorativas com cada genitor;
- Pensão alimentícia: dos filhos e, em situações específicas, entre os ex-cônjuges;
- Nome de casado(a): manter ou voltar ao nome de solteiro(a).
Se a pensão fixada deixar de ser paga no futuro, há instrumentos duros de cobrança, como explicamos no artigo sobre pensão alimentícia atrasada.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Depende diretamente do caminho: o extrajudicial envolve os custos da escritura e honorários, e resolve-se em dias; o judicial consensual costuma levar alguns meses; o litigioso varia conforme a complexidade da disputa. Na primeira consulta apresentamos o cenário realista do seu caso, sem promessas vazias, com os custos detalhados por escrito.
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