O saguão do aeroporto pode se transformar em um verdadeiro pesadelo. Você planeja suas férias, reserva o hotel, aluga o carro, e de repente o painel de embarque acusa: "Voo Atrasado" ou "Voo Cancelado".
As companhias aéreas costumam tratar o passageiro com descaso, oferecendo apenas um voucher de alimentação genérico e dizendo que a culpa é do "mau tempo" ou de "manutenção na aeronave". Mas o que a ANAC e o Código de Defesa do Consumidor dizem sobre isso?
A Assistência Material (A obrigação imediata da companhia)
Antes mesmo de falar sobre processo, você precisa saber o que a companhia deve fornecer a você no aeroporto, dependendo do tempo de espera:
- Atraso de 1 hora: Direito a comunicação (internet, ligações telefônicas).
- Atraso de 2 horas: Direito a alimentação adequada (voucher que realmente pague uma refeição no aeroporto).
- Atraso a partir de 4 horas: Direito a hospedagem (em caso de pernoite) e transporte do aeroporto até o local de acomodação. Se você estiver na sua própria cidade, eles devem pagar o transporte para a sua casa e depois de volta ao aeroporto.
Quando o Atraso ou Cancelamento gera Indenização?
Chegar 4 horas, 8 horas ou 1 dia atrasado no seu destino (ou perder uma conexão que estraga toda a sua viagem) não é um "mero aborrecimento". É o que chamamos de Dano Moral.
O judiciário brasileiro condena companhias aéreas a pagarem indenizações que geralmente variam de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 por passageiro (se for uma família de 4 pessoas, cada uma pode ter direito a esse valor).
"Mas a companhia disse que a culpa foi da chuva..."
Manutenção não programada ou chuva fraca são considerados "riscos do negócio" da companhia aérea. Eles só não pagam indenização se o aeroporto fechar completamente por tempestades extremas (Força Maior).
Overbooking (Preterição de Embarque)
Pior que o atraso é você chegar no portão com a passagem comprada e a companhia dizer: "O voo está lotado, não tem lugar para você". Essa prática ilegal chama-se Overbooking e as indenizações por esse abuso costumam ser as mais altas na Justiça brasileira.
Reúna as Provas no Aeroporto
Para montarmos um processo blindado contra a empresa, você deve guardar:
- Cartão de embarque (o original e o do voo remarcado).
- Foto do painel de voos mostrando o "Cancelado/Atrasado".
- Notas fiscais de tudo que você gastou por conta própria (comida, Uber, hotel) que a companhia se recusou a pagar.
- A Declaração de Atraso de Voo (peça no balcão da companhia).
Transforme a dor de cabeça em Justiça
Nós acionamos companhias aéreas em todo o Brasil para que elas paguem pelos transtornos causados nas suas viagens. Mande uma mensagem e avaliaremos seu caso hoje mesmo.
Reclamar Voo no WhatsApp