A chegada de um filho é um momento de extrema alegria, mas que traz consigo muitas preocupações financeiras. O que muita gente não sabe é que a mãe que está desempregada pode sim ter direito ao Salário-Maternidade do INSS, desde que cumpra alguns requisitos.
O INSS possui uma regra chamada "Período de Graça". É um tempo em que o trabalhador continua protegido e tendo direito aos benefícios da Previdência Social, mesmo sem estar contribuindo naquele momento.
O que é o Período de Graça?
Quando você é demitida ou pede demissão, você não perde os seus direitos previdenciários no dia seguinte. A lei garante que você continue "segurada" pelo INSS por um período que varia de acordo com o seu histórico de trabalho:
- Regra Geral: 12 meses após deixar de contribuir.
- Se você recebeu Seguro-Desemprego: O prazo ganha um acréscimo de mais 12 meses (totalizando 24 meses).
- Se você tinha mais de 120 contribuições: (10 anos de INSS), ganha mais 12 meses (totalizando até 36 meses de proteção).
Isso significa que, se a criança nascer dentro desse período de proteção (mesmo que você não esteja pagando o carnê do INSS nem tenha carteira assinada), o INSS é obrigado a pagar o seu Salário-Maternidade.
E a carência? Preciso ter contribuído por 10 meses?
Depende da sua categoria. Se você era empregada com carteira assinada, não há exigência de carência. Basta que, no dia que saiu do emprego, você tivesse qualidade de segurada.
Já se você é trabalhadora autônoma, MEI ou contribuinte facultativa (dona de casa que paga o carnê), o INSS exige que você tenha pago pelo menos 10 meses antes do parto.
Mães Rurais (Trabalhadoras Rurais)
Para a mulher que trabalha na roça (segurada especial), não é necessário pagar carnê. O requisito é provar que trabalhou na agricultura familiar nos 10 meses imediatamente anteriores ao parto. Como vimos em outros artigos, a documentação é essencial aqui (certidões de casamento, DAP, ficha de sindicato, etc).
Documentos para pedir o Salário-Maternidade Desempregada
Para darmos entrada no pedido administrativo ou judicial, você vai precisar de:
- Certidão de Nascimento da criança (ou atestado médico de aborto não criminoso, que também gera direito).
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Carteira de Trabalho (CTPS) mostrando a data da última demissão.
- Comprovante de recebimento do Seguro-Desemprego (se houver), pois isso aumenta seu período de graça.
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Não deixe dinheiro para o Governo! O Salário-Maternidade é um direito seu. Fale com a nossa equipe hoje mesmo para analisarmos a sua situação e darmos entrada no benefício.
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