Poucas situações são tão frustrantes e constrangedoras quanto tentar fazer um financiamento, pedir um cartão de crédito ou fechar um negócio e descobrir, de surpresa, que o seu nome está "sujo" no SPC ou Serasa por uma dívida que você desconhece ou que já pagou.
O que a maioria dos consumidores não sabe é que a negativação indevida é considerada pelos tribunais brasileiros como um Dano Moral Presumido (in re ipsa). Isso significa que você não precisa provar que passou vergonha; o simples fato de ter o nome sujo injustamente já obriga a empresa a indenizar você.
Os 3 casos mais comuns de Negativação Indevida
As empresas cometem erros absurdos na gestão de cobranças. Os casos que mais geram processos e indenizações são:
- Dívida já paga: Você quitou a fatura, o acordo ou o boleto, mas a empresa não deu baixa no sistema e manteve (ou incluiu) seu nome nos cadastros de proteção ao crédito após 5 dias úteis.
- Fraude ou clonagem: Alguém usou seus dados (CPF perdido, clonado ou vazado) para abrir contas, pedir cartões ou fazer empréstimos. A empresa não conferiu a segurança e sujou o seu nome por uma fraude de terceiros.
- Serviços não contratados: Muito comum em empresas de telefonia e TV a cabo. A empresa começa a cobrar um serviço que você nunca pediu e, diante do não pagamento, negativa o seu nome.
Qual o valor da indenização por Dano Moral?
O valor da indenização varia de acordo com o juiz e a gravidade do caso, mas a média dos tribunais costuma fixar indenizações que variam de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00. É uma punição para que a empresa sinta no bolso o erro que cometeu e passe a respeitar o consumidor.
Atenção: Se você já tinha outras negativações "justas" (dívidas reais) ao mesmo tempo da negativação indevida, a Justiça entende que você tem direito apenas à baixa da cobrança irregular, mas sem direito a danos morais (Súmula 385 do STJ).
Como resolver rapidamente na Justiça?
Muitas pessoas perdem horas no Procon ou ligando para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), colecionando protocolos inúteis enquanto o score de crédito despenca. A via judicial é a mais rápida porque utilizamos a Tutela de Urgência (Liminar).
- O juiz dá uma ordem para que a empresa e o Serasa retirem o seu nome da lista de inadimplentes sob pena de multa diária.
- O processo segue para declarar que a dívida não existe (Inexigibilidade de Débito).
- Por fim, a empresa é condenada a pagar a sua indenização.
Nicolly Passos Advocacia: Especialistas em Defesa do Consumidor
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